Programa Escola Nacional Nego Bispo de saberes Tradicionais é instituído

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O Ministério da Educação instituiu o Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais através da portaria nº 537 publicada no diário oficial da união no dia 24 de julho.

Nesse sentido, segundo o Ministério da Educação, se fortalece a atuação de mestres e mestras de saberes tradicionais no ensino, pesquisa e extensão, visando garantir o pluralismo de ideias e promovendo ações de formação continuada para professores da educação básica.

O Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais integra as ações e previsões contidas a partir da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, no âmbito da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024.

O artigo 2º do Programa Escola Nacional Nego Bispo de Saberes Tradicionais informa entre suas diretrizes que:

I – o respeito, o reconhecimento e a proteção da história e cultura afro-brasileira e indígena como elementos estruturantes do processo civilizatório nacional, conforme estabelecido no art. 215 da Constituição;

II – o reconhecimento dos saberes tradicionais como elementos fundamentais para a produção de conhecimento.

III – a promoção da inclusão dos saberes tradicionais nas atividades fins das instituições educacionais em todas as etapas;

IV – a formação continuada de professores da educação básica visando ao aproveitamento dos saberes tradicionais no currículo escolar; e V – a colaboração com a formação inicial de estudantes em cursos de extensão centrados na temática dos saberes tradicionais.

Os objetivos da portaria cumprem as premissas de contribuir para a implementação da Lei nº 10.639. Estimular a atuação de mestres e mestras de saberes tradicionais no ensino, pesquisa e extensão. Fortalecer a produção de conhecimentos tradicionais em interação com modelos teórico conceituais contextualizados e não-eurocêntricos. Fomentar o protagonismo dos sujeitos, de trajetórias e concepções epistemológicas dos territórios tradicionais invisibilizados.

A portaria diz ainda que a implementação do Programa poderá ser realizada via cooperação, celebração de convênios e outros meios que permitam a execução do programa.

Fonte: Diario Oficial da União 24/07/2025

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