Constituir uma organização sem fins lucrativos simplesmente para satisfazer desejos pessoais ou para projetar-se pessoalmente para outros fins, fenômeno muito comum, pode não ser uma estratégia muito inteligente, se antes disso tudo, a coletividade não tiver compromisso e engajamento com aquilo que se pretende. É importante clareza e cuidado ao constituir uma entidade sem fins lucrativos, as obrigações legais são muitas.
Nos últimos anos, centenas de organizações foram constituídas para atender demandas das mais diversas da sociedade. Interesses particulares, corporativos, religiosos e eleitorais também motivaram o surgimento de centenas de outras.
A ABONG-Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais compartilhou uma pesquisa de 2010 pulicada pela FASFIL – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos que apontava a relevância das instituições do 3º setor para a sociedade brasileira. Até aquele ano eram 12 milhões de pessoas envolvidas diretamente com associações, e mais de 290 mil entidades registradas. O IBGE aferiu no mesmo ano, a importância das instituições para a economia brasileira. Segundo dados da pesquisa Organização da Sociedade Civil realizada pelo governo federal e entidades em 2014, havia mais 320 mil OSCs no Brasil, entre fundações e associações sem fins lucrativos.
Os artigos 53 ao 61 da Lei nº 10.406 de 2002 que instituiu o Código Civil normatiza a constituição da Associação sem fins lucrativos e Fundações. Ao fundar uma entidade é necessário fundamentar seus objetivos com base na lei acima e mais ainda, se basear nos princípios dos direitos fundamentais garantidos através do artigo 5º incisos XVII ao XXI da Constituição Federal de 1988.